1.2.1. O Contrato de Trabalho
Quais os direitos fundamentais do trabalhador e do empregador?
(art. 15º a 32º do Código do Trabalho)
O trabalhador e empregador usufruem dos seguintes direitos:
Direito à liberdade de expressão, pensamento e opinião;
Direito à reserva da intimidade da sua vida privada;
Direito à protecção dos seus dados pessoais;
Direito à integridade física e moral;
Direito à confidencialidade das mensagens e acesso à informação;
Direito à igualdade e à não discriminação;
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