1.1.1. Emprego na Administração Pública
Quais são as formas de acesso à função pública?
Segundo o disposto no artigo nº 3 do D.L. nº427/89, só através de uma nomeação, assinatura de um contrato administrativo de provimento ou de um contrato de trabalho a termo certo é possível ingressar na Administração Pública.
O concurso é o meio por excelência de acesso à função pública. No sentido de garantir o princípio da igualdade no acesso à função pública, foi instituída a regra do concurso como meio normal de recrutamento e selecção de pessoal na função pública, conferindo aos administrados o dever de um procedimento justo de recrutamento ( D.L. 191/79; Dr 68/80; D.L. 171/82; D.L. 184/89, art.26º e 27º; D.L. 427/89 de 7 de Dezembro; D.L. 344/99 de 26 de Agosto).
Neste sentido, toda a selecção de pessoal na Administração Pública assenta na apreciação do mérito e capacidade dos aspirantes ao acesso a um determinado quadro de pessoal.
O concurso é também obrigatório para qualquer funcionário público ser promovido à categoria superior da carreira em que está inscrito.
O principal objectivo de todo e qualquer concurso é, ao assegurar que todos os candidatos demonstrem a sua real valia, recrutar os indivíduos mais apetrechados e que maiores garantias dêem na execução das tarefas necessárias.
A legislação permite a contratação a termo certa e/ou de prestação de serviços para satisfação de necessidades transitórias.
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