1.1.1. Emprego na Administração Pública
Quais são os grupos de pessoal ao serviço da Administração?
Podemos dividir os funcionários da Administração Pública nos seguintes grupos de pessoal:
Técnicos superiores com funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
Técnico com funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
Técnico profissional com funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento, estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional ou curso técnico-profissional.
Administrativo com funções de natureza executiva, enquadrada em instrumentos gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economia e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
Pessoal operário altamente qualificado, qualificado e semi-qualificado com funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.
Pessoal Auxiliar com funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando determinantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
Carreiras específicas: tendo o mesmo valor no índice 100 das carreiras de regime geral o que determina o vencimento de cada um dos índices têm porém um desenvolvimento indiciário próprio.
Corpos especiais (professores, médicos, enfermeiros, forças de segurança, magistrados, etc.): caracterizam-se pelo facto de terem valores próprios diferentes das carreiras de regime geral e específicas para os respectivos índices 100.
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