I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.1 - Acesso ao Mercado Laboral
5

1.1.1. Emprego na Administração Pública

Podem os cidadãos da União Europeia aceder ao emprego público em Portugal?
Segundo a Constituição da República Portuguesa, todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. Este direito é extensivo aos cidadãos oriundos da União Europeia, nos termos do Tratado da UE e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia.
O art. 48º do Tratado que instituiu a União Europeia e estabeleceu a livre circulação dos trabalhadores e a consequente abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho, ressalvou desse princípio no seu nº. 4 os empregos na administração pública.
Por tanto, são requisitos gerais de admissão a concurso de provimento, ter nacionalidade portuguesa ou ser nacional de país que, por força de acto normativo da Comunidade Económica Europeia, convenção internacional ou lei especial, tenha acesso ao exercício de funções públicas em Portugal, sendo que, pode ser exigido aos candidatos prova do domínio perfeito da língua portuguesa, a qual é obrigatória quando não tenham nacionalidade portuguesa.