1.1.1. Emprego na Administração Pública
Quem pode ser trabalhador público?
O concurso público é aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado.
O aviso de abertura deve conter os seguintes elementos:
Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
Remuneração e condições de trabalho;
Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover;
Categoria, carreira, área funcional e serviço para que é aberto o concurso, local de prestação de trabalho, tipo de concurso, número de lugares a preencher e prazo de validade;
Composição do júri;
Métodos de selecção, seu carácter eliminatório, existência de várias fases, se for o caso, referência à publicação do programa de provas, se for caso disso, e ainda sistema de classificação final a utilizar;
Indicação de que os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;
Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final.
Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher. São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
A apresentação a concurso é efectuada por requerimento acompanhado dos demais documentos exigidos no aviso, sendo que, o requerimento e os documentos atrás referidos devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo. Os serviços e organismos podem optar pela utilização de requerimento modelo tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, quando o número elevado de candidaturas previsto o justifique, devendo esta opção ser expressamente mencionada no aviso de abertura. Na entrega pessoal do requerimento de admissão é obrigatória a passagem de recibo.
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