V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
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5.9 Trâmites necessários perante os organismos da Segurança Social Portuguesa que têm de ser observados para que um empresário ou profissional (seja ou não fronteiriço) possa desempenhar o seu trabalho em Portugal | ||
- Legislação - Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto - Lei de Bases da Segurança Social; - decreto-lei n.º 328/93, de 25 de Setembro - Regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes; - Decreto Regulamentar n.º 17/94, de 16 de Julho - Regulamento da Segurança Social dos Trabalhadores Independentes; - decreto-lei n.º 240/96, de 14 de Dezembro, que altera o decreto-lei n.º 328/93, de 25 de Dezembro; - decreto-lei n.¼ 397/99, de 13 de Outubro, que altera o decreto-lei n.¼ 328/93, de 25 de Dezembro. |