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V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
5.6 Caso específico dos trabalhadores inscritos na ordem/camara


O trabalhador por conta própria que exerça uma actividade que implique a sua inscrição obrigatória num organismo específico regulador dessa actividade (advogados, médicos, farmacêuticos, etc.), ficará obrigatoriamente sujeito ao Regime Especial de Trabalhadores Autónomos, devendo solicitar a sua inscrição nesse mesmo regime.

Contudo, se o respectivo organismo tiver um regime alternativo, o profissional poderá optar pela cobertura através desse regime, não necessitando de se inscrever no Regime Especial dos Trabalhadores Autónomos.