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V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
5.4 Trâmites perante os organismos da Segurança Social Espanhola que têm de ser observados para que um empresário individual/profissional (seja ou não fronteiriço) possa desempenhar o seu trabalho em Espanha


- Inscrição

A inscrição na Segurança Social é obrigatória para aqueles que reunam as condições necessárias para a sua inclusão no Regime Especial de Trabalhadores Autónomos, isto é, aqueles que realizam de forma habitual, pessoal e directa uma actividade económica a título lucrativo, sem sujeição a contrato de trabalho, ainda que utilizem o serviço remunerado de outras pessoas.

Para este efeito, têm que solicitar a inscrição perante o Instituto Nacional da Segurança Social e dar alta ou baixa no referido regime.

O modelo oficial de inscrição é o TA. 0521/A.