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IV. Obrigações Fiscais
4.4 Recapitulação


Como resumo do exposto anteriormente, e no se refere à tributação directa do empresário ou profissional transfronteiriço, os passos a seguir serão os subsequentes:

- Determinar um único país de residência fiscal do contribuinte:

Para o efeito verificar-se-á se o empresário ou profissional é residente fiscal em Espanha ou em Portugal, conforme a legislação interna de cada um dos dois países e em caso de ser considerado residente fiscal nos dois, aplicar-se-á o disposto na CDT.

Uma vez determinado o país de residência fiscal, será tributado no mesmo pelos rendimentos obtidos mundialmente.

No país distinto ao da residência será tributado apenas pelos rendimentos aí obtidos.

- Determinar se os rendimentos auferidos num país distinto do da residência serão tributados de acordo com a lei interna desse país:

Se o empresário ou profissional auferir rendimentos em país distinto do da residência, e aí não forem tributados segundo a lei interna, os mesmos serão tributados exclusivamente no país de residência.

Se o empresário ou profissional aufere obtidos em país distinto do da residência, conforme a lei interna desse país, deve atender respeitar o estabelecido na CDT.

- Determinar se os rendimentos obtidos em país distinto do da residência podem aí ser submetidos a tributação de acordo com o estabelecido na CDT:

Tratando-se de rendimentos de actividades empresariais ou profissionais obtidos sem a mediação de um estabelecimento permanente ou instalação fixa no país distinto do da residência, não serão aí sujeitos a tributação. Para tal, deverá apresentar-se um certificado de residência fiscal.

Tratando-se de rendimentos de actividades empresariais ou profissionais obtidos com a mediação de um estabelecimento permanente ou instalação fixa em país distinto do da residência, serão os mesmos aí tributados, de acordo com as normas aplicáveis aos não residentes. Estes rendimentos serão igualmente sujeitos a tributação no país de residência, podendo, contudo, beneficiar da dedução para evitar a dupla tributação internacional.

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