III. Trâmites para o inicio da actividade empresarial ou profissional com estabelecimento permanente
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3.8 Legalização de livros | ||
Em Espanha, é obrigatório ter uma contabilidade organizada e adequada da actividade da empresa, segundo estabelece o Código de Comercio, assim como um livro diário e outro de inventário e contas anuais (estes dois legalizam-se no Registo Comercial correspondente.). A contabilidade da empresa deve estar adaptada ao Plan General Contable Español, aprovado por RD 1643/90, de 20 de Dezembro de 1990. Em Portugal, as sociedades comerciais e demais entidades que exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal que permita o controlo do lucro tributável, ressalvando as excepções definidas na lei aplicável. A contabilidade da empresa deve obedecer às normas e princípios do POC - Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 410/89, de 21 de Novembro. |