VII. Eures Transfronteiriço Norte Portugal-Galicia : O emprego sem fronteiras
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7.1 Aspectos Gerais. | ||
Um dos princípios fundamentais que guia a União Europeia para um desenvolvimento equilibrado e duradouro é a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas. A cidadania europeia que se fala no Tratado da União deve exercer-se no contexto duma verdadeira liberdade de circulação das pessoas dentro do espaço comum representando o grande mercado. Os trabalhadores fronteiriços figuram entre os primeiros que experimentaram a mobilidade profissional e a Europa das Regiões ao dirigirem-se para o pólo económico mais próximo, onde quer que este encontra. A natureza das migrações intra-europeias mudou. às administrações migratórias que deslocaram trabalhadores do Sul à procura de um emprego no Norte, segue agora, uma nova mobilidade vinculada às necessidades de trabalhadores com determinadas qualificações. Esta mobilidade vai ao encontro do objectivo da não discriminação dos trabalhadores nos Estados membros. Isto trás consigo um conjunto de direitos para o trabalhador. Em primeiro lugar pode deslocar-se livremente pelo território do Espaço Económico Europeu (EEE) na procura de emprego, tendo o direito a escolher qualquer oferta de emprego noutro Estado membro. Pode, obviamente residir nesse Estado, com a sua família e beneficiar do mesmo tratamento dos trabalhadores nacionais. Para colher estes princípios, foi necessário desenvolver uma serie de regulamentos, em particular, o relativo à livre circulação dos trabalhadores dentro da Comunidade (R. nº 1621/68 do Conselho). A mobilidade da mão de obra na Comunidade deve ser para o trabalhador um dos meios que garanta a possibilidade de melhorar as suas condições de vida e de trabalho, ao mesmo tempo que contribua e satisfaça as necessidades da economia dos Estados membros, além de ser um direito fundamental para os trabalhadores e suas famílias. Para exercer este direito resultará indispensável à existência de uma igualdade de tratamento com os nacionais dos Estados, em tudo o que se relaciona com o exercício de uma actividade por conta de outrem, incluindo neste conceito a mesma prioridade no acesso ao emprego da que desfrutam os nacionais. Todo o empresário e trabalhador que exerça a sua actividade dentro do território de um Estado membro, poderá intercambiar as suas procuras e ofertas de emprego, formalizar e executar contratos de trabalho, sem que daí possa resultar qualquer discriminação. Para que este intercâmbio de oferta e procura de emprego seja realizado, é necessário a implicação e colaboração dos Estados membros assim como da própria Comissão Europeia. Após várias experiências de cooperação entre os Serviços Públicos de Emprego dos Estados membros e da Comissão, sempre com o objectivo de realizar procura a nível comunitário e garantir um intercâmbio de informação de oferta em relação às condições de vida e de trabalho, estes mesmos organismos criaram a Rede EURES (European Employment Services) (Decisão da Comissão de 23/10/93). EURES é uma rede criada pela Comissão Europeia, com representantes em todos e cada um dos Estados Membros, tendo por objecto a prestação de serviços de colocação, informação e assessoria destinados aos trabalhadores e aos empresários sobre o mercado de trabalho no Espaço Económico Europeu. Dentro da rede EURES encontra-se o serviço EURES Tranfronteiriço que tem por objectivo dar resposta às necessidades de informação ligadas à mobilidade fronteiriça de trabalhadores e empresários. Confrontados diariamente com justaposição de legislações e de diferentes hábitos, os mesmos necessitam de informação sobre as particularidades do país vizinho. Com respeito à rede, os EURES Transfronteiriços possuem várias particularidades. Em primeiro lugar, a sua acção centra-se em determinados tipos de empregos com fluxos fronteiriços de mão-de-obra. Por outro lado, são o resultado de uma associação local voluntária entre Serviços de Emprego, agentes económicos e sociais e Administrações Locais. A sua missão abarca a difusão de ofertas e solicitações de emprego, das condições de vida e de trabalho e das possibilidades da formação profissional. As Associações transfronteiriças estabelecidas para criar os EURES Transfronteiriços são também plataformas de combinações que permitem um reflexão detida sobre os problemas do mercado de trabalho. Presentemente, existem em toda a Europa 20 EURES Tranfronteiriços, um dos quais recebe o nome de Norte de Portugal / Galicia por actuar precisamente nesta região fronteiriça. Este serviço, que tem a sua sede central na Vila de Valença (Portugal), entrou em funcionamento no ano de 1998, e foi criado através de uma parceria com os seguintes organismo
O serviço de informação e assessoria que proporciona o EURES Transfronteiriço é efectuado, através do trabalho dos Euroconselheiros. Estes são profissionais no mercado de trabalho a nível comunitário e transfronteiriço. Pertencem aos Serviços Públicos de Emprego, organizações de sindicatos, patronais e municipais. Os Euroconselheiros dispõem dos conhecimentos e dos meios necessários para informar sobre as ofertas de emprego, assessorar sobre a legislação existente em matéria social, laboral, fiscal e orientar sobre as condições de vida e trabalho e, ainda, aconselhar sobre as estratégias a seguir para conseguir emprego. |