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VI. Sistemas de incentivos, subvenções e ajudas públicas ao exercicio da actividade empresarial ou profissional.
6.2 Na Região Norte


- Incentivos concedidos ao amparo do Ministerio da Economía

Saliente-se que, no que respeita aos não residentes, estes benefícios apenas poderão ser atribuídos aos empresários que exerçam uma actividade comercial ou industrial, que tenham neste território estabelecimento estável constituído juridicamente de acordo com a Lei portuguesa e que disponham de contabilidade organizada.

POE - Programa Operacional de Economia

O Decreto-Lei nº 70-B/2000, de 5 de Maio, aprovou um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica com vista ao desenvolvimento estratégico de diversos sectores de actividade da economia portuguesa, através do apoio directo e indirecto às empresas, para o período que decorre entre os anos de 2000 e 2006.
Os objectivos principais deste Programa são os seguintes:
Estes dois grandes objectivos desdobram-se em diversos objectivos específicos, quando aplicados a cada um dos sectores de actividade.

Apresentamos de seguida, ainda que sumariamente, algumas medidas de apoio, ao abrigo daquele enquadramento:

- SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial

Portaria n- 687/2000, de 31 de Agosto
- São susceptíveis de apoio, os projectos de investimento que, visando o reforço da produtividade e da competitividade das empresas e da sua participação no mercado global através do fomento de abordagens integradas de investimento, incidam nas seguintes actividades:
  • - Indústria;
  • - Construção;
  • - Comércio;
  • - Turismo;
  • - Serviços;
  • - Transportes.

- As entidades beneficiárias são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver os referidos projectos de investimento e que disponham de contabilidade organizada.

- Investimento mínimo elegível para as pequenas e médias empresas (PME): 150.000 euros.

- Tipo de incentivos: incentivo reembolsável (IR); incentivo não reembolsável (INR) e prémio de realização.

- Organismos coordenadores:

  • - ICEP - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal;
  • - IFT - Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo;
  • - IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

- SIPIE - Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais

Portaria nº 317-A/2000, de 31 de Maio

- São susceptíveis de apoio, os projectos de investimento que, visando a criação ou o desenvolvimento de micro ou pequenas empresas, através do reforço da sua capacidade técnica e tecnológica e da modernização das suas estruturas, incidam nas seguintes actividades:

  • - Indústria;
  • - Construção;
  • - Comércio;
  • - Turismo;
  • - Serviços;
  • - Transportes.

- As entidades beneficiárias são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham desenvolver os referidos projectos de investimento e que disponham de contabilidade organizada.

- Investimento mínimo elegível de 15.000 euros com um máximo de 150.000 euros.

- Tipo de incentivos: incentivo não reembolsável (INR), correspondente a 40% das despesas elegíveis, com limite de 100.000 euros durante um período de três anos.



- Entidades gestoras:

  • - IFT - Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo;
  • - IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

Para qualquer informação adicional o POE disponibiliza um Centro de Atendimento Telefónico: 808 266 266.