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VI. Sistemas de incentivos, subvenções e ajudas públicas ao exercicio da actividade empresarial ou profissional.
6.1 Na Galiza


Com carácter geral, não existe nenhum impedimento para que o empresário ou profissional transfronteiriço aceda às ajudas públicas existentes tanto a nível autónomo como nacional, sempre e quando tenha o seu domicílio fiscal, ou conte com algum centro de trabalho localizado na Comunidade Autónoma da Galiza.

Não obstante, consoante a legislação de cada linha de ajuda, é possível que não seja necessário o requisito de centro de trabalho na Galiza.

A maioria das linhas de ajuda exigem que o pedido seja efectuado com anterioridade ao início de actividade sendo por isso recomendável informar-se acerca dos requisitos exigíveis para cada caso.

As instituições que periodicamente propõem ajudas para o financiamento de projectos vocacionados para a iniciativa empresarial, com interessante para o empresário ou profissional transfronteiriço, são as seguintes: