VI. Sistemas de incentivos, subvenções e ajudas públicas ao exercicio da actividade empresarial ou profissional.
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6.1 Na Galiza | ||
- Consellería de Familia e Promoción de Emprego, Muller e Xuventude. Xunta de Galicia. Estes serviços contam com um programa especial para promoção do emprego autónomo na Galiza. Está dirigido a desempregados inscritos como candidatos a emprego que se estabeleçam como trabalhadores autónomos por conta própria, sempre que : As ajudas estabelecidas são de dois tipos: - Subvenção financeira Consiste na redução dos juros dos empréstimos necessários para a sua constituição como trabalhador autónomo, tendo em conta que, um mínimo de 75% do empréstimo destina-se a financiar investimentos em activos fixos. A importância máxima desta subvenção não pode exceder a quantia de 500.000 pesetas. - Rendas para o início da actividade São ajudas num montante de 600.00 pesetas, em forma de rendimento com o objectivo de garantir durante o início da actividade um rendimento mínimo, sempre que não decorram mais de dois meses desde a data de inscrição na Segurança Social até à data do pedido desta subvenção. Com carácter geral estas ajudas não superarão 50% do custo do investimento inicial em activos fixos. No caso do beneficiário ser uma mulher a ajuda eleva-se para 60% do custo do investimento em activos fixos, até ao limite máximo de 800.000 pesetas. Os interessados nestas ajudas podem dirigir-se à Consellería de Familia e Promoción de Emprego, Muller e Xuventude, Edifício Administrativo de San Caetano, Santiago de Compostela (telefone de contacto 981-54.54.00.) |