V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
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5.12 Trâmites perante os organismos da Segurança Social Portuguesa no caso do empresário individual / profissional (seja ou não fronteiriço) queira contratar trabalhadores. | ||
- Trâmites Para que o empresário/profissional possa contratar trabalhadores, ao abrigo de um contrato de trabalho ou de contrato legalmente equiparado, terá de inscrever-se na segurança social, na qualidade de contribuinte do Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem, na Instituição de Segurança Social que abrange o local de trabalho. Por outro lado, o empresário ou profissional deverá ainda efectuar a inscrição dos trabalhadores que iniciem a actividade ao seu serviço. Inscrição das entidades empregadoras As entidades empregadoras devem participar o início da sua actividade à respectiva Instituição de Segurança Social, indicando o ramo de actividade, a sede ou domicílio, o local ou locais de trabalho. Para tal, deverá apresentar os seguintes documentos:
Inscrição dos trabalhadores |