V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
|
||
5.11 Caso específico dos trabalhadores inscritos na ordem. | ||
O trabalhador por conta própria que exerça uma actividade que implique a sua inscrição obrigatória num organismo específico regulador dessa actividade, como seja, por exemplo, o caso dos médicos, revisores oficiais de contas, etc., ficará obrigatoriamente sujeito ao Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes, devendo promover a sua inscrição no regime nos mesmos termos dos restantes trabalhadores independentes. A única situação em que não é obrigatória a inscrição do trabalhador independente que se encontra nas situações acima referidas, refere-se ao caso dos advogados e solicitadores, caso em que os mesmos estão excluídos do regime. |