1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
Quais os deveres do empregador?
(art. 342º do Código do Trabalho9
Durante o período de redução ou suspensão o empregador fica sujeito a:
Pagar pontualmente a compensação retributiva;
Pagar pontualmente as contribuições para a segurança social referentes à retribuição efectivamente auferida pelo trabalhador;
Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais, enquanto se verificar a comparticipação financeira da segurança social na compensação retributiva concedida aos trabalhadores.
De mencionar ainda que o empregador não pode admitir novos trabalhadores ou renovar contratos para o preenchimento de postos de trabalho susceptíveis de serem ocupados por trabalhadores em regime de redução ou suspensão.
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