1.1.2. Emprego na Administração Privada
1.1.2.B. EURES Transfronteiriço Norte Portugal - Galicia
Posso trabalhar livremente em qualquer país da União Europeia?
(Rgto (CEE) nº 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968; Rgto (CEE) nº 2434/92 do Conselho, de 27 de Julho de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 1612/68; Decisão 93/569/CEE da Comissão, de 22 de Outubro de 1993, relativa à execução do Regulamento (CEE) nº 1612/68)
A Livre Circulação de Trabalhadores no Espaço Económico Europeu (EEE) constitui um dos princípios fundamentais da União Europeia: “…todo nacional dum Estado membro, seja qual fosse o seu lugar de residência, terá direito a aceder a uma actividade por conta doutrem e exerce-la no território doutro Estado membro, de conformidade com as disposições legais, regulamentarias e administrativas que regulam o emprego dos trabalhadores nacionais deste ultimo Estado” (art. 1º do Regulamento CEE 1612/68).
O EEE é composto por 17 países, 15 pertencem à União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e Suécia) e Islândia e Noruega.
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