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V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
5.8 Outras obrigações laborais.


- Comunicação de abertura do centro de trabalho

O empresário tem a obrigação de comunicar à Direcção Regional do Ministério de Trabalho e Assuntos Sociais, ou às Unidades Administrativas correspondentes das Comunidades Autónomas, tanto a abertura dum centro de trabalho, bem como quaisquer alterações, ampliações ou transformações relevantes, com o objectivo de comprovar o cumprimento das normas sobre segurança e higiene no trabalho e da legislação social em geral.

A comunicação tem de ser realizada nos trinta dias seguintes à abertura do centro de trabalho, mediante modelo oficial para esse efeito. Junto anexa-se como número 12.