IV. Obrigações Fiscais
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4.1. Obrigações Fiscais em Espanha - C. Residência fiscal em Espanha | ||
"Persoas Físicas (IRPF)": Entende-se que o contribuinte tem a sua residência habitual em Espanha quando ocorra qualquer das circunstâncias seguintes: - Permaneça em Espanha mais de 183 dias durante um ano civil; - Radique em Espanha o núcleo principal ou a base das suas actividades ou interesses económicos, de forma directa ou indirecta. Presume-se residência em Espanha, salvo prova em contrário, quando residam em território espanhol o conjuge não separado legalmente e os filhos menores com idade que dependam daquele. |