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IV. Obrigações Fiscais
4.1. Obrigações Fiscais em Espanha - C. Residência fiscal em Espanha


"Persoas Físicas (IRPF)":

Entende-se que o contribuinte tem a sua residência habitual em Espanha quando ocorra qualquer das circunstâncias seguintes:

- Permaneça em Espanha mais de 183 dias durante um ano civil;
- Radique em Espanha o núcleo principal ou a base das suas actividades ou interesses económicos, de forma directa ou indirecta.

Presume-se residência em Espanha, salvo prova em contrário, quando residam em território espanhol o conjuge não separado legalmente e os filhos menores com idade que dependam daquele.