Empresa com sede em Portugal deseja contratar, por conta de outrem, um residente na Galiza para que desenvolva a sua atividade na Galiza.
Legislação Laboral Aplicável
Aplica-se o Regulamento (CE) nº 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de junho de 2008 sobre a Lei Aplicável as Obrigações Contratuais (Roma I).
Norma geral. Artigo 3: O contrato rege-se pela lei escolhida pelas partes.
Norma aplicável a contratos individuais de trabalho. Artigo 8.2.: se a lei aplicável ao contrato individual de trabalho não tiver sido escolhida pelas partes, o contrato é regulado pela lei do país em que (ou a partir do que) o trabalhador presta habitualmente o seu trabalho (Espanha) em execução do contrato (lex loci laboris).
- Trâmites a realizar pela empresa portuguesa na Autoridade Laboral espanhola:
1. Abrir um centro de trabalho em Espanha e comunicar este fato ao “Departamento Territorial de la Consellería de Promoción do Emprego e Igualdade – Servicio de Relacións Laborais – “ correspondente à província, onde devem ser prestados os serviços, mediante a apresentação do modelo TR 803A devidamente preenchido
2. Obter o Livro de Visitas que deverá ser legalizado na Inspeção de Trabalho e Segurança Social da província onde se prestem os serviços
3. Cumprir com as obrigações em matéria de prevenção de riscos laborais pudendo para isso contratar uma empresa externa para fazer o Serviço de Prevenção
Segurança social
O Art. 11.3. a) do Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, sobre Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, estabelece que a pessoa que exerce uma atividade como trabalhador por conta própria ou de outrem num Estado-Membro (Espanha) ficará sujeito à legislação de Segurança Social desse Estado-Membro (Espanha).
Isso significa que a empresa deve registar o trabalhador na Segurança Social espanhola e deve depositar na Segurança Social espanhola as contribuições patronais e do trabalhador.
- Trâmites a realizar pela empresa portuguesa na Tesorería General de la Seguridad Social espanhola:
1. Inscrever-se como entidade empregadora na Segurança Social espanhola para obter o correspondente “código de cuenta de cotización” mediante a apresentação do modelo T.A.6.
2. Para obter este código, o modelo T.A.6 deve ser acompanhado da seguinte documentação:
Escrituras da empresa devidamente registadas
Poderes do representante que se nomeia em Espanha para representar a sociedade
DNI do representante
Modelo 036
Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa (consultar tramites fiscais)
3. Inscrever o trabalhador no regime geral de Segurança Social espanhola no momento da sua admissão e inscrevê-lo no seu código de cuenta de cotización
Obrigacións Fiscais na Contratación
Ficam sujeitas a IRPF as pessoas singulares que residam em território espanhol (art. 8 Lei IRPF). O IRPF incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora de Espanha (art. 2 Lei IRFP).
Se consultamos a Convenção para evitar a dupla tributação entre Espanha e Portugal, o Artigo 15 estabelece, relativamente aos serviços pessoais dependentes, que os salários e remunerações obtidos por um residente em Espanha só podem ser tributados em Espanha, a menos que o emprego seja exercido fora de Espanha.
A fim de determinar se o trabalho poderia ser entendido como sendo exercido em Portugal ou em Espanha, temos de nos referir aos Comentários ao artigo 15º do Modelo da Convenção Tributaria da OCDE sobre o Imposto sobre Rendimentos (a seguir, MC OECD), que afirma o seguinte: » (…) O trabalho acima mencionado é realmente realizado no local onde o trabalhador está fisicamente presente ao executar as atividades pelas quais o referido rendimento é pago. Como consequência deste princípio, um residente de um Estado contratante que recebe uma remuneração, em conceito de trabalho dependente, proveniente de fontes situadas no outro Estado, não pode estar sujeito à tributação nesse outro Estado com respeito a essa remuneração pelo simples fato de que os resultados de seu trabalho são explorados naquele outro Estado«.
- Trâmites a realizar pela empresa portuguesa na Agencia Tributaria espanhola:
1. Nomear um Representante* (consultar epígrafe próprio), que a representará perante as autoridades fiscais espanholas em relação às suas obrigações fiscais
2. Requerer um Número de Identificação Fiscal (N.I.F.), uma vez que a sociedade irá operar em Espanha. Para isso terá que requerer, eletrónica ou presencialmente, na Administração correspondente ao domicílio fiscal do seu representante, um pedido de NIF (modelo 036), que pode ser descarregado no site da Agência Tributária Espanhola (AEAT), acompanhado da seguinte documentação:
Cópia autenticada da escritura de constituição
Cópia autenticada dos Estatutos
Certidão da inscrição da sociedade no Registo (em Portugal)
Cópia de procuração a favor da pessoa que age como representante da sociedade
Cópia da identidade pessoal do representante
A atribuição do NIF determinará a inclusão automática da empresa no Censo de Obrigados Tributários.
3. Inscrição no Registo de Operadores Intracomunitários (ROI) para a isenção do IVA (modelo 036 acima mencionado), e no Imposto de Atividades Económicas (modelo 840, caso seja necessário
*Nomeação de Representante
Se a empresa tiver rendimentos em Espanha, terá que nomear uma pessoa singular ou coletiva, com residência fiscal em Espanha, que a represente perante as autoridades fiscais espanholas em relação às suas obrigações fiscais.
Esta nomeação deve ser comunicada à Administração no prazo de 2 meses após a sua formalização.
Trãmites
- Trâmites a realizar pela empresa portuguesa na Agencia Tributaria espanhola:
- Nomear um Representante* (consultar epígrafe próprio), que a representará perante as autoridades fiscais espanholas em relação às suas obrigações fiscais
- Requerer um Número de Identificação Fiscal (N.I.F.), uma vez que a sociedade irá operar em Espanha. Para isso terá que requerer, eletrónica ou presencialmente, na Administração correspondente ao domicílio fiscal do seu representante, um pedido de NIF (modelo 036), que pode ser descarregado no site da Agência Tributária Espanhola (AEAT), acompanhado da seguinte documentação:
- Cópia autenticada da escritura de constituição
- Cópia autenticada dos Estatutos
- Certidão da inscrição da sociedade no Registo (em Portugal)
- Cópia de procuração a favor da pessoa que age como representante da sociedade
- Cópia da identidade pessoal do representante
A atribuição do NIF determinará a inclusão automática da empresa no Censo de Obrigados Tributários.
- Inscrição no Registo de Operadores Intracomunitários (ROI) para a isenção do IVA (modelo 036 acima mencionado), e no Imposto de Atividades Económicas (modelo 840, caso seja necessário
- Trâmites a realizar pela empresa portuguesa na Tesorería General de la Seguridad Social espanhola:
- Inscrever-se como entidade empregadora na Segurança Social espanhola para obter o correspondente “código de cuenta de cotización” mediante a apresentação do modelo T.A.6.
- Para obter este código, o modelo T.A.6 deve ser acompanhado da seguinte documentação:
- Escrituras da empresa devidamente registadas
- Poderes do representante que se nomeia em Espanha para representar a sociedade
- DNI do representante
- Modelo 036
- Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa (consultar tramites fiscais)
- Inscrever o trabalhador no regime geral de Segurança Social espanhola no momento da sua admissão e inscrevê-lo no seu código de cuenta de cotización
- Trâmites a realizar pela empresa portuguesa na Autoridade Laboral espanhola:
- Abrir um centro de trabalho em Espanha e comunicar este fato ao “Departamento Territorial de la Consellería de Promoción do Emprego e Igualdade – Servicio de Relacións Laborais – “ correspondente à província, onde devem ser prestados os serviços, mediante a apresentação do modelo TR 803A devidamente preenchido
- Obter o Livro de Visitas que deverá ser legalizado na Inspeção de Trabalho e Segurança Social da província onde se prestem os serviços
- Cumprir com as obrigações em matéria de prevenção de riscos laborais pudendo para isso contratar uma empresa externa para fazer o Serviço de Prevenção
*Nomeação de Representante
Se a empresa tiver rendimentos em Espanha, terá que nomear uma pessoa singular ou coletiva, com residência fiscal em Espanha, que a represente perante as autoridades fiscais espanholas em relação às suas obrigações fiscais.
Esta nomeação deve ser comunicada à Administração no prazo de 2 meses após a sua formalização.