Programa de Trabalho
10:00h (hora local Portugal) Receção dos participantes
Apresentação dos objetivos do grupo de trabalho
11:10h Apresentação de obstáculos à mobilidade em matéria de S. Social:
1. Reconhecimento de Pensões Internacionais:
As regras da UE sobre a coordenação da segurança social aplicam-se às pensões de velhice.
Todos os países onde se tenha estado seguro, pelo menos, durante um ano devem pagar uma pensão de velhice quando se atinge a idade de reforma oficial desse país.
O montante da reforma será calculado de acordo com o seu registo de seguro em cada país onde tiver trabalhado: o montante que receberá de cada um dos países corresponde ao tempo em que esteve coberto pela segurança social desse país.
Apesar desta situação estar recolhida no Regulamento 883/2004, na prática a relação que se estabelece entre os organismos responsáveis em Espanha e Portugal apresenta ainda alguns obstáculos que dificultam ou atrasam o exercício do direito.
Análise e debate
1.1. Galicia:
- Trabalhador residente na Galiza descontou para a S.Social de Espanha e de Portugal
- Trabalhador residente na Galiza descontou unicamente para a S.Social de Portugal
1.2. Portugal:
- Trabalhador residente em Portugal descontou para a S.Social de Portugal e de Espanha
- Trabalhador residente em Portugal descontou unicamente para a S.Social de Espanha
Legislação a aplicar
- Procedimento de tramitação
- Contatos
2. Exercício da Atividade em Dois ou Mais Estados Membros:
As pessoas que trabalham normalmente em dois ou mais Estados membro estão sujeitas a regras especiais. Estas regras, recolhidas no artigo 13 do Regulamento 883/2004, estão concebidas – tal como todas as regras destinadas a determinar a legislação aplicável- para assegurar que em cada momento unicamente seja aplicada a normativa de Segurança Social de um dos Estados membro.
Apesar desta situação estar recolhida no Regulamento, na prática a relação que se estabelece com a Segurança Social no momento de exercer atividade laboral simultaneamente em Espanha e Portugal, apresenta ainda numerosas dúvidas e lacunas que dificultam, quando não impedem, o seu exercício.
Análise e debate
2.1. Galicia:
- Trabalhador residente na Galiza desenvolve atividade por conta própria simultaneamente, na Galiza e em Portugal
- Trabalhador residente em Galicia desenvolve atividade por conta própria em Galicia e por conta de outrem em Portugal
- Trabalhador residente na Galicia desenvolve atividade por conta de outrem em Galicia e por conta própria em Portugal
- Trabalhador residente em Galicia desenvolve atividade por conta de outrem em Galicia e em Portugal
-
- Legislação a aplicar
- Organismo responsável
- Procedimento de tramitação
- Contatos em Ourense e Pontevedra para informação e tramitação
- 2.2. Portugal:
- Trabalhador residente em Portugal desenvolve atividade por conta própria, simultaneamente, em Portugal e em Galicia
- Trabalhador residente em Portugal desenvolver atividade por conta própria em Portugal e por conta de outrem em Galicia
- Trabalhador residente em Portugal desenvolve atividade por conta de outrem em Portugal e por conta própria em Galicia
- Trabalhador residente em Portugal desenvolve atividade por conta de outrem em Portugal e em Galicia
- Legislação a aplicar
- Organismo responsável
- Procedimento de tramitação
- Contactos no Norte de Portugal para informação e tramitação
13:00 Pausa Café
13:30 Apresentação de obstáculos à mobilidade em matéria de S. Social:
3. Doença Profissional
Análise e debate
Tramitação
- Cálculo de prestação
- Pagamento
- Organismo de Contato
4. Vários